As respostas não constituem a prestação de um serviço de aconselhamento jurídico. O despacho não se responsabiliza pelas decisões tomadas pelos leitores a partir das respostas oferecidas. 1.- Levou 2 anos como estagiária de um organismo independente que é do Município de valença. Em minha nomeação se diz que o mesmo é por uma pergunta de inevitabilidade e, em qualquer caso, até que o meu praça forneça por funcionário titular. Os três lugares que ocupamos meus colegas e eu, prontamente foram acumuladas em oposição, apesar de que seus titulares ainda não tomaram posse das mesmas.

na atualidade tenho 7 dias de baixa por uma queda. A minha pergunta é a seguinte: como Podem cesarme estando de baixa? Como é que as pessoas que vão preencher o seu lugar estão ocupando a minha? Pedi também os quinze dias de férias que me restavam para desfrutar, pra cinco de Outubro, que por silêncio me foram concedidas, e a minha baixa é desde o dia um de Outubro.

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Se eu cessam, A Administração empregadora está agradecida a amparar as medidas necessárias pro fornecimento regular dos postos, o que produzida dessa provisão na maneira legalmente procedente, concorre uma razão lícita para extinguir teu contrato está nas mãos de. Em decorrência, podes ser cesarle estando Você de baixa, e terá entendimento se sua praça concreta é a tampa por pessoal funcionário titular, pelo motivo de, assim, se publicará na resolução que aprove a cobertura dos funcionários titulares.

eu Tenho sessenta e três anos, o 2.- Tenho numerosas doenças e entre elas a depressão, há anos a cobrança de uma pensão de 55% e eu tenho um emprego compatível com esta pensão. Se eu jubilo eu perder essa pensão e meu salário é muito pequeno, me disseram que, se eu estou de baixa pode me doar sem que eu queira a invalidez de 75%. Eu queria suportar como fosse, até os 65 anos, porém me manifestar que, mesmo que não esgote os 18 meses de ILT me podem chamar a segurança social e obligarme a aceitar uma invalidez. Tenho que operarme dos quadris e são incontáveis meses de baixa, todavia não dois anos que me restam de trabalhar. No entanto se me obrigam a invalidez é muito dinheiro que perco.

Eu acho que eu tenho horror de segurar a baixa necesitándola. O TS improcedente o jeito de apelação pra unificação da doutrina interposto. O reconhecimento judicial do acréscimo de 20% da pensão de invalidez eterno total, que não foi expressamente solicitado, não implica incongruência processual alguma.

A invalidez infinito total qualificada não constitui um grau em significado próprio, mas como um complemento da incapacidade infinito total, à qual se podes aceder quando se verificam os requisitos definidos em Lei. Por esse caso, a prestação consiste em um acrescento de 20% da pensão por incapacidade infinito total, quer dizer, 75% da mesma apoio reguladora da incapacidade permanente total.

Sim, de verdade, é necessário, o lógico é que Você esteja de baixa o tempo que for crucial para atingir sua recuperação, e se essa baixa se estende por mais tempo, deixe-me dizer, será por causa de sua saúde precisa. Quanto ao que perde dinheiro se sobressaem (supomos que ou melhor) uma Invalidez de grau superior, que o evite de trabalhar, é uma questão quanto menos duvidosa. No entanto, mais do que opiniões econômicas, sugerimos que faça sobressair a importância de se recuperar inteiramente, em razão de obviamente continuar trabalhando no momento em que tua saúde é delicada, não é uma conduta recomendável.

Eu, neste momento, moro em Espanha com os meus 2 filhos de dezessete e onze anos. A minha pergunta é: você Sabe completamente o questão e amaria de me guiar e me auxiliar, que estou desempregado e eu fiquei inteiramente sozinha com meus dois filhos a cargo. Gratidão por sua resposta e ajuda! Pra solicitá-lo, em primeiro lugar tem que provar sua situação de companheiro do falecido morto. Certificado de constituição do casal no registro similar de sua comunidade autônoma ou região de casa, ou em Acto notarial ou de outro documento público bastante que comprove a sua constituição. Actas do Registro Civil, que comprovem que o requerente não era casado ou separado com outra pessoa, no tempo em que foi companheiro do morto.

Certificado de registo da câmara Municipal/s que comprove a convivência com o morto durante, pelo menos, 5 anos neste instante anteriores ao falecimento ou em períodos anteriores à celebração do casamento, no seu caso. Se o falecimento tiver sido anterior à 1-1-2008 só tem que ser apresentada certificação de registo da câmara Municipal que comprove a convivência com o morto ao longo dos 6 anos prontamente anteriores ao falecimento.